Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.316
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS PROTESTADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUITAÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e fundamentado as teses deduzidas, resolvendo integralmente a lide posta, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ausência de prova de pagamento e o alcance de cláusula de quitação demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A alegada divergência jurisprudencial não se demonstra sem a indicação de paradigmas com a transcrição dos trechos pertinentes e o cotejo analítico que evidencie similitude fática e dissenso interpretativo (art. 1.029, § 1º, do CPC).
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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