Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.284
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e
219, caput, do CPC.
2. Caso em que o interessado deixou transcorrer in albis o prazo
concedido para a comprovação de eventual feriado local, o que impede
o conhecimento do apelo nobre, por intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
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