Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.206
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. . Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração 1 é o previsto no do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) art. 619 dias, conforme dispõe o do Regimento Interno do Superior art. 263 Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria. No caso, o acórdão embargado foi publicado no dia 1º/ e os 2. 12/2025 embargos opostos no dia fora do prazo legal, o que impede 26/02/2026, o seu conhecimento. Precedentes do STJ. . Embargos de declaração não conhecidos. 3
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