Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.081

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. URV. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de reclamação proposta objetivando desconstituir acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso, que nos autos da ação de cobrança por perda salarial (URV), reconheceu a prescrição quinquenal e impôs multa por recurso protelatório. No Tribunal a quo, a inicial foi indeferida. O valor da causa foi fixado em R$ 18.994,35 (dezoito mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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