Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.995
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. REVISÃO DA MULTA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual se aplicou multa por litigância de má-fé.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 80 do CPC pela imposição da multa sem comprovação de dolo específico e se há dissídio jurisprudencial sobre o tema.
3. A revisão da multa por litigância de má-fé, fundada na alteração da verdade dos fatos e em prova documental e gravação telefônica, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento do apelo nobre (Súmula 7/STJ).
4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e demonstração específica de similitude fática e jurídica, atraindo a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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