Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.969

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO ÓBICE SOBRE A INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM (SÚMULA 281/STF). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ter sido manejado contra decisão monocrática proferida no Tribunal estadual. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, o fundamento da decisão agravada que apontou a inadmissibilidade do recurso especial interposto contra decisão singular do Relator. 3. O agravo interno que discute apenas o mérito do especial, sem infirmar o motivo de inadmissibilidade adotado na decisão agravada, viola o art. 1.021, § 1º, do CPC e o princípio da dialeticidade, atraindo a Súmula 182/STJ. 4. Não demonstrada a incorreção do entendimento de que é incabível recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal estadual, permanece hígido o óbice análogo da Súmula 281/STF. 5. Agravo interno não conhecido.

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