Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.747
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO E NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A simples referência a artigos de lei, sem explicar, de modo concreto, como o acórdão os teria contrariado, caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula 284/STF.
2. O dissídio jurisprudencial não se comprova por transcrições de ementas desacompanhadas de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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