Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.746
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e suficiente, todas as questões submetidas a julgamento, sem omissão, contradição ou obscuridade relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. Apreciar as alegadas violações dos arts. 9º, 10 e 373, I, do CPC, acerca do cerceamento de defesa e da distribuição do ônus probatório, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
3. Deficiente a demonstração do dissídio jurisprudencial quando a parte recorrente se limita à transcrição de ementas, sem realizar o cotejo analítico de similitude fática e divergência de teses jurídicas exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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