Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.736
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO PAGAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL. RATEIO. CABIMENTO. ART. 95 DO CPC. CONCLUSÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem, que determinou o rateio dos honorários periciais por entender que a prova foi determinada de ofício pelo juízo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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