Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.693
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do julgado atacado e não demonstram de modo específico como os dispositivos legais indicados teriam sido violados à luz do conteúdo do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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