Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.680

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DEVERES DO LOCADOR E USO PACÍFICO. ARTS. 22 E 45 DA LEI N. 8.245/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 186, 421, 422 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização fundada em suposto ilícito do locador na rescisão antecipada do contrato de locação comercial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a rescisão antecipada sem justa causa e a turbação do uso pacífico configuram ofensa dos arts. 22 e 45 da Lei n. 8.245/1991; (iii) a atuação do locador afronta os arts. 186, 421, 422 e 927 do CC, com dever de indenizar. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão examina, de modo claro e suficiente, o núcleo da controvérsia, explicitando a correlação entre fatos comprovados (contrato, croqui, fotografias, mensagens e depoimentos) e cláusula contratual de rescisão por inadimplemento reiterado, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. As teses de violação dos arts. 22 e 45 da Lei n. 8.245/1991 e dos arts. 186, 421, 422 e 927 do CC não se mostram prequestionadas, atraindo a Súmula n. 211 do STJ, além de exigirem reexame do acervo probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Incide, também, a Súmula n. 283 do STF quando não impugnados os fundamentos suficientes do acórdão. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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