Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.672
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. . SÚMULA Nº 284/STF
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da . Súmula nº 284/STF
2. Agravo interno não provido.
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