Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.524
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em agravo de instrumento, no âmbito de execução de título extrajudicial.
2. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.
3. É cabível a exceção de pré-executividade para alegar excesso de execução quando houver prova pré-constituída nos autos. Consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A tese de preclusão dos critérios de cálculo não foi efetivamente decidida, faltando prequestionamento dos dispositivos legais invocados. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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