Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.463

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei (arts. 369 e 371 do CPC e art. 1.353 do Código Civil) não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Se o art. apontado como violado (art. 1.353 do Código Civil) não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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