Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.289
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE
IMPACTO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022
DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. SOBRESTAMENTO EM
DECORRÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMAS 675/STF E 923/STJ.
INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA AMBIENTAL, TEORIA DO RISCO INTEGRAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA (CDC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULA
282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais
individuais decorrentes de atividade poluidora.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de
prestação jurisdicional; (ii) é cabível o sobrestamento por ação
civil pública, com aplicação dos Temas 675/STF e 923/STJ; (iii)
ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; e (iv)
responsabilidade objetiva ambiental e inversão do ônus da prova
dispensam a comprovação do dano e do nexo causal.
3. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC é apresentada de forma
genérica, sem indicar omissões, contradições ou obscuridades
específicas, atraindo a Súmula 284/STF. O pedido de sobrestamento
vinculado à ação civil pública foi inovado nos embargos de
declaração e não foi objeto de deliberação na apelação, incidindo a
Súmula 282/STF acerca da matéria e dos Temas 675/STF e 923/STJ.
Revisar a conclusão sobre suficiência e necessidade de prova demanda
reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. As
teses lastreadas nos arts. 319 e 321 do CPC, Lei n. 7.115/1983, art.
14, § 1º, da Lei n. 6.938/1991, e arts. 6º, VIII, e 17 do CDC não
foram objeto de decisão específica, atraindo a Súmula 282/STF.
4. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
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