Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.286
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. § 1º, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA ART. 63, AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE CONCRETO AO ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial direcionado contra acórdão que afastou o foro contratualmente eleito e determinou a remessa do feito para comarca diversa. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do § 1º, do art. 63, CPC ao afastar a cláusula de eleição de foro sem comprovação concreta de hipossuficiência e de dificuldade efetiva de acesso à Justiça. 3. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida, exigindo, para sua anulação, demonstração cumulativa de hipossuficiência do aderente e de especial técnica/econômica/jurídica dificuldade de acesso à Justiça; a mera desigualdade econômica não basta. Ausente prova de cerceamento de defesa ou de obstáculo concreto ao exercício do direito de ação, prevalece o foro contratualmente eleito, conforme autonomia privada e a segurança jurídica.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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