Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.283

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AÇÃO DE DESPEJO. JULGAMENTO CONJUNTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INTERVERSÃO DA POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o acórdão que enfrenta fundamentadamente todas as questões relevantes da controvérsia, ainda que a conclusão seja desfavorável à parte recorrente. 2. Não há coisa julgada nem preclusão pro judicato decorrente de acórdão que, aplicando a Teoria da Asserção, anulou sentença terminativa por ilegitimidade ativa, pois tal pronunciamento não examinou o mérito do direito material controvertido. 3. Inviável, em recurso especial, a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a interversão da posse, o abandono do imóvel e o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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