Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.262

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE DA PARTE. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPEICAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal bandeirante quanto a ilegitimidade da QUALICORP, na forma como apresentado no apelo nobre, demandaria o reenfrentamento dos fatos da causa, bem como das cláusulas do respectivo contrato firmado entre as partes, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7, ambas desta Corte. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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