Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.262
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE DA PARTE. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPEICAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever a conclusão do Tribunal bandeirante quanto a ilegitimidade da QUALICORP, na forma como apresentado no apelo nobre, demandaria o reenfrentamento dos fatos da causa, bem como das cláusulas do respectivo contrato firmado entre as partes, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7, ambas desta Corte.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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