Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.947
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DA FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 735/STF 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a . Súmula nº 735/STF
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 200/201 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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