Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.773

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. COMPETÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Na hipótese, apesar de apontar o malferimento à legislação federal, o apelo extremo foi incapaz de evidenciar as ofensas aos dispositivos legais invocados. Sendo a fundamentação recursal absolutamente deficiente, incide o óbice contido na Súmula nº 284/STF. 3. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, aplica-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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