Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.642
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da
Súmula nº 282/STF.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no
acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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