Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.588
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO DE PERIGO (ART. 156 DO CC) E
ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE
DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
nobre em embargos à execução fundados em contrato de honorários
advocatícios, no qual se alegou estado de perigo e onerosidade
excessiva.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer estado
de perigo na contratação de honorários enquanto o contratante
estava preso preventivamente; (ii) há onerosidade excessiva pelo
valor do êxito em desproporção aos serviços; (iii) pode-se anular ou
revisar o contrato.
3. O reconhecimento de estado de perigo e de onerosidade excessiva
demanda revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias
fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.