Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.544

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. SUSPENSÃO. SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Em regra, não é admissível o recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem em decisões que concedem ou não medidas liminares ou antecipações de tutela, haja vista a ausência do requisito constitucional delineado no inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.