Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.426
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO SÚMULA 284/STF. IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não indicou especificamente os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de indicação precisa dos dispositivos legais violados para a admissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. 4. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados:Súmula 284/STF. STJ, AgRg no Min. Reynaldo Soares da Jurisprudência relevante citada: AREsp 1.538.693/SP, Fonseca, Quinta Turma, julgado em STJ, AgRg no AREsp 1.777.887/SP, Min. Nefi 25/08/2020; Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/02/2021.
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