Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.408

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. TEMA 452/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SALDAMENTO. NOVAÇÃO. CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL. VÍCIO DE ORIGEM. EQUILÍBRIO ATUARIAL. FUNDAMENTO AFASTADO PELO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de direito. 2. Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 178, II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de consentimento. 3. É inconstitucional a cláusula contratual que fixa benefício inferior para mulheres em razão de menor tempo de contribuição, por violação do princípio da isonomia (Tema 452/STF). 4. O argumento sobre a necessidade de prévia fonte de custeio e o equilíbrio atuarial foi expressamente enfrentado e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138/RS (Tema 452/STF). 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.