Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.400

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO APÓS PAGAMENTO. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 188, I, DO CC/2002. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CREDITÍCIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para exame do recurso especial interposto em ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, envolvendo manutenção de protesto após pagamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 489, § 1º, do CPC por falta de fundamentação; (ii) a conduta da empresa caracteriza exercício regular de direito nos termos do art. 188, I, do CC/2002, afastando ilicitude e dano moral automático. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão delimita a moldura fática, enfrenta as teses centrais e indica fundamentos suficientes para a conclusão, dispensando análise exaustiva de argumentos laterais (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC). 4. A tese de exercício regular de direito, à luz do art. 188, I, do CC/ 2002, demanda reexame de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias sobre quitação, subsistência do protesto, negativa de carta de quitação e alegado saldo remanescente, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.

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