Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.327
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO.
VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo
sobre o vício do produto apresentado por veículo por ela financiado
por não haver vinculação direta com o fabricante, visto que não se
trata de banco da montadora. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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