Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.109
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DANOS EM IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LAUDO DE VISTORIA FINAL. PRODUÇÃO UNILATERAL. ÔNUS DA PROVA DO LOCADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao do CPC quando o Tribunal art. 1.022 de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado desfavorável ao recorrente. A mera discordância com o julgado não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a insuficiência do laudo de vistoria final produzido unilateralmente, sem notificação prévia ou participação do locatário e dos fiadores, a revisão do julgado para acolher a responsabilidade do locatário pelos danos exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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