Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.001
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. PAUTA. PUBLICAÇÃO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se é nulo o julgamento de recurso de agravo de instrumento em sessão virtual realizada sem prévia publicação da pauta de julgamento. 2. É indispensável a intimação dos advogados das partes acerca da realização da sessão de julgamento, seja presencial ou virtual, com a antecedência prevista em lei, sob pena de nulidade. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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