Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.936
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido afastou concretamente o alegado cerceamento de defesa ao entendimento de que a prova documental existente nos autos é suficiente para a formação do juízo de convicção, de forma que a revisão do acórdão recorrido pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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