Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.861
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
NEGÓCIO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA.
CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROCURAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA
N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO E DE RESISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, de que não foram
produzidas provas suficientes para afastar a presunção legal de
hipossuficiência das autoras, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
2. A pretensão de redefinir o valor da causa com base no conteúdo
patrimonial de procuração que conferia poderes para a prática de
negócios futuros e incertos exige a incursão nos elementos fáticos
da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Mantida a conclusão do acórdão recorrido de que a desistência da
ação, formulada antes da citação do réu, afasta a condenação da
parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da
ausência de aperfeiçoamento da relação processual triangular e de
resistência à pretensão. Acórdão em conformidade com a
jurisprudência do STJ. Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.