Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.776
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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