Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.547
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTE. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade no reajuste por sinistralidade praticada pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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