Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.502
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
1. A falta de demonstração clara, direta e particularizada da forma como o acórdão recorrido viola o dispositivo federal indicado enseja deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A pretensão de reexaminar a existência de erro médico, a falha na prestação do serviço médico-hospitalar, o nexo causal e a responsabilidade civil, bem como de rever o valor indenizatório por danos morais, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige a demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com indicação do dispositivo de lei federal, transcrição dos trechos dos julgados confrontados e cotejo analítico.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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