Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.458

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 14 DO CDC. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE SEM PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR OFENSA A DECRETO REGULAMENTAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 211/STJ nas alíneas a e c. 2. A ausência de exame, pela instância ordinária, da alegada violação do art. 22 do CDC, a despeito da oposição de embargos de declaração, atrai a Súmula 211/STJ e impede o conhecimento do apelo pelas alíneas a e c. 3. A indicação genérica do art. 14 do CDC, sem especificação de dispositivo interno e desenvolvimento da tese, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF. 4. Sem prequestionamento mostra-se prejudicada a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c. 5. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação ou interpretação divergente de decreto regulamentar, por se tratar de ato normativo secundário. 6. Agravo interno não provido.

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