Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.411

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS EM VENDA DIRETA DE VEÍCULOS. CONVÊNIO ICMS 51/2000. ENTREGA POR CONCESSIONÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CDC, ART. 26, II. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, envolvendo cobrança e responsabilidade pelo DIFAL do ICMS em venda direta de veículos com entrega por concessionária. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidiu a decadência do art. 26, II, do CDC; (iii) seria possível, em recurso especial, rever a atribuição de responsabilidade pelo DIFAL e a restituição de valores. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o contexto fático e aplica, de forma fundamentada, o Convênio ICMS 51/2000 e o art. 155, VII e VIII, b, da CF, para definir a responsabilidade na operação de venda direta com entrega por concessionária. 4. A decadência do art. 26, II, do CDC é inaplicável quando a controvérsia não envolve vício de produto ou serviço, mas responsabilidade tributária pelo recolhimento do DIFAL. 5. A revisão da atribuição de responsabilidade pelo DIFAL, da documentação fiscal e da dinâmi ca da operação comercial demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.