Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.340
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador enfrenta o núcleo controvertido de forma fundamentada,
resolvendo integralmente a lide posta.
2. Alterar a conclusão da instância ordinária para afastar a culpa
exclusiva da vítima, importa em reexaminar todo o conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Ausente ato ilícito do fornecedor, não se admite repetição em
dobro e nem indenização por danos morais.
4. Conhece-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial
e, nessa extensão, não provê-lo.
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