Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.334
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. ACORDO FIRMADO ENTRE A SEGURADA E A CAUSADORA DO DANO. JUSTA EXPECTATIVA DE QUITAÇÃO. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. MITIGAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de mitigação do art. 782, § 2º, do Código Civil. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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