Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.216
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. VALOR ARBITRADO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios credenciados, não há como afastar a e/ou responsabilidade solidária da operadora de plano de saúde pela má prestação do serviço.
3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recurso especiais.
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