Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.036

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS. SÚMULA 402/STJ . CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. NECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO DE APÓLICE E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E DISSÍDIO 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE E COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. (ANALOGIA). AGRAVO SÚMULA 284/STF CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu responsabilidade civil por acidente de trânsito, fixou danos morais e estéticos e admitiu a denunciação da lide com cobertura securitária de danos corporais, afastando cláusula de exclusão por ausência das condições gerais e interpretando o contrato em favor da vítima. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por no exame da cobertura dos omissão/contradição danos morais e estéticos; (ii) a cobertura de danos pessoais/corporais alcança danos morais e estéticos, à luz dos arts. 757 e 760 do CC e da , diante da alegada cláusula de exclusão; (iii) há Súmula 402/STJ dissídio jurisprudencial válido sobre o tema. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou a controvérsia securitária, indicou a abrangência dos danos na rubrica de danos corporais conforme a morais/estéticos e registrou a ausência das condições gerais aptas a Súmula 402/STJ delimitar a cláusula invocada, rejeitando embargos que buscavam rejulgamento do mérito (art. 1.022 do CPC). 4. A extensão da cobertura para danos morais e estéticos depende da inexistência de exclusão expressa; a revisão da conclusão quanto à prova da cláusula e à falta das condições gerais demanda interpretação da apólice e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria fica prejudicado pelos óbices aplicados e não se admite quando ausente cotejo analítico com identidade fática, incidindo, por analogia, a . Súmula 284/STF 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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