Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.029
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA COM DANOS MORAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO E PAGAMENTO FINAL. ART. 95, § 3º, II, E § 4º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTEIO PELO ESTADO LIMITADO AO ADIANTAMENTO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 82 DO CPC). SÚMULA 83/STJ e 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de rateio do adiantamento dos honorários periciais e atribuiu o pagamento remanescente à parte sucumbente no processo de conhecimento.
2. O objetivo recursal é decidir se os arts. 95, § 3º, II, e § 4º, do CPC impõem custeio pelo Estado até o final, com regresso apenas após o trânsito em julgado.
3. O art. 95 do CPC disciplina o adiantamento da perícia, e não o pagamento definitivo, que segue o princípio da sucumbência do art. 82 do CPC. O beneficiário da gratuidade é dispensado do adiantamento, mas a verba pericial, ao final, é suportada pelo sucumbente. Conclusão alinhada à jurisprudência, incidindo a Súmula 83/STJ.
4. Ausência de demonstração de violação a lei federal, incidindo a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.