Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.018

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REAPRECIADOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. § 1º, VII, DO CPC. INADEQUAÇÃO ART. 525, TEMÁTICA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO INDENIZATÓRIO. ARTS. 368 E 369 DO CC. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- 284/STF. PROBATÓRIO. . RECURSO CONHECIDO EM SÚMULA 7/STJ PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, ao reapreciar embargos de declaração por determinação do Superior Tribunal de Justiça, integrou a motivação e manteve a impossibilidade de compensação entre crédito indenizatório a ser liquidado por arbitramento e suposto crédito líquido e exigível da ré discutido em ações diversas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento do direito à compensação no processo de conhecimento; (ii) é cabível reconhecer, desde logo, a compensação com base no § 1º, VII, do CPC, apesar da art. 525, iliquidez do crédito indenizatório; (iii) deve ser consignada a possibilidade de compensação futura quando apurado o valor devido. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, após determinação de retorno, integra a decisão e enfrenta a tese, concluindo pela inviabilidade de compensação ante a iliquidez do crédito da ação e a discussão dos créditos da requerida em ações distintas, solucionando integralmente a controvérsia. 4. O § 1º, VII, do CPC, dirigido ao cumprimento de sentença, art. 525, não impõe, no processo de conhecimento, reconhecimento apriorístico de compensação. A invocação genérica e deslocada do dispositivo caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a . Súmula 284/STF 5. Mantém-se a vedação à compensação por ausência dos requisitos dos arts. 368 e 369 do CC, notadamente a liquidez do crédito indenizatório, e pela existência de fundamentos autônomos não impugnados, atraindo a . Súmula 283/STF 6. A pretensão de consignar, desde logo, a possibilidade de compensação futura demanda exame de premissas fáticas sobre liquidez, exigibilidade e anterioridade, providência vedada em recurso especial pela . Súmula 7/STJ 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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