Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.969
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM CONVERSÃO EM DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM PERMUTA COM BEM DE TERCEIRO (VENDA A NON DOMINO). ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente todos os pontos relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A revisão das premissas fáticas nas quais se baseou o Tribunal estadual, quando afastou a prescrição e concluiu sobre vício de consentimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ, pela alínea a, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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