Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.940
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo recorrente para reconhecer o excesso de execução e a prescrição intercorrente exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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