Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.865

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR (ENOXAPARINA/CLEXANE). ART. 10, VI, DA LEI 9.656/1998. ROL DA ANS. ART. 10, § 10 E § 13, DA LEI 9.656/1998. LEIS 14.307/2022 E 14.454/2022. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, versando sobre negativa de custeio, por plano de saúde, do medicamento Enoxaparina Sódica (Clexane) prescrito a gestante com trombofilia. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) houve obrigação de cobertura de medicamento de uso domiciliar não antineoplásico à luz do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998; (iii) o parecer favorável da CONITEC implicou inclusão automática da tecnologia no rol da ANS (art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998); (iv) as Leis 14.307/2022 e 14.454/2022, com o art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998, afastaram a exclusão legal; e (v) a cláusula contratual de exclusão foi abusiva à luz dos arts. 51, I e IV, do CDC e 421 do CC. 3. Não ocorrência de vícios dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, pois as questões essenciais foram enfrentadas de modo suficiente. 4. O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não integra a cobertura mínima obrigatória dos planos privados, ressalvadas hipóteses legais específicas. A Enoxaparina/Clexane é fármaco de autoadministração para uso domiciliar e não se enquadra nas exceções do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998. 5. O art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998 não estabelece mecanismo de incorporação automática ao rol da ANS pelo mero decurso do prazo após parecer da CONITEC; a flexibilização introduzida pelas Leis 14.307/2022 e 14.454/2022 (art. 10, § 13) não afasta a exclusão específica do art. 10, VI, para medicamentos de uso domiciliar. 6. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 51, I e IV, do CDC e 421 do CC. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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