Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.786
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
APELAÇÃO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ ACERCA DA
INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, afastou a
prescrição intercorrente e anulou sentença em execução de título extrajudicial
fundada em contrato de locação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de intimação
prévia e eficaz para sessão virtual, diante de atos supervenientes que tornaram
ineficaz a intimação inicial; (ii) houve prescrição intercorrente na execução.
3. A intimação dos advogados acerca da inclusão do recurso em pauta de
julgamento, seja presencial ou virtual, é indispensável e deve ocorrer com
eficácia temporal e objetiva; sobrevindo redistribuição e incidente que impactam
o curso do processo, impõe-se nova cientificação das partes para assegurar
contraditório e ampla defesa.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.