Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.786

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ ACERCA DA INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, afastou a prescrição intercorrente e anulou sentença em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de intimação prévia e eficaz para sessão virtual, diante de atos supervenientes que tornaram ineficaz a intimação inicial; (ii) houve prescrição intercorrente na execução. 3. A intimação dos advogados acerca da inclusão do recurso em pauta de julgamento, seja presencial ou virtual, é indispensável e deve ocorrer com eficácia temporal e objetiva; sobrevindo redistribuição e incidente que impactam o curso do processo, impõe-se nova cientificação das partes para assegurar contraditório e ampla defesa. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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