Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.394

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REBATIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna especificamente os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 3. O agravante não enfrenta, de modo específico e argumentado, os óbices apontados na origem, limitando-se a reiterar razões do recurso especial; em agravo, é exigida impugnação clara e direta dos motivos da negativa de seguimento, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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