Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.394
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REBATIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna
especificamente os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissibilidade.
3. O agravante não enfrenta, de modo específico e argumentado, os
óbices apontados na origem, limitando-se a reiterar razões do
recurso especial; em agravo, é exigida impugnação clara e direta dos
motivos da negativa de seguimento, conforme os arts. 932, III, do
CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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