Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.356

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não verificado o caráter protelatório do recurso, é incabível a multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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