Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.001
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADA POR ALEGAÇÃO GENÉRICA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissão, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
enfrentou, de modo concreto e fundamentado, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A dialeticidade exige que o agravante demonstre, com argumentação
específica, que a controvérsia prescinde de reexame de fatos e
provas, sendo insuficiente alegação genérica de desnecessidade do
óbice da Súmula 7/STJ; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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