Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.977

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. OFENSA. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para entender que o arbitramento da verba honorária ofendeu a coisa julgada ao deixar de observar os parâmetros do título executivo, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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